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Sugestão de Estatuto Social

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Sugestão de Estatuto Social Empty Sugestão de Estatuto Social

Mensagem por Ricardo Gobbi Seg Mar 06, 2017 9:53 pm

ESTATUTO ...
Aprovado em Assembleia Geral de

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Artigo 1º - Os Amigos ... doravante designada por entidade, constituída em 14 de novembro de 1999, de conformidade com o Código Civil e a Lei nº 9.790/99, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos, ou político partidário e duração por tempo indeterminado, com sede à rua, na cidade de, que passa a denominar-se....

Artigo 2º - A entidade tem por finalidade desenvolver projetos de interesse social e prevenir e combater a corrupção na administração pública em todos os níveis da federação, cabendo-lhe especialmente:

I – em âmbito nacional:

a - combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de qualquer dos poderes, em todos os níveis da Federação;

b - representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público;

c - denunciar e/ ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa;

d - desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção;

e – denunciar e divulgar promover medidas de divulgação de atos de corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas públicas;

f - desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los para facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil;

g - combater práticas nocivas à ética pública e promover medidas educativas contra a corrupção;

h - integrar organismos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais voltados para o combate à corrupção e com eles colaborar;

i – Adotar e promover na sociedade a prática do desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável;

j - estimular a criação de entidades de controle social em todo o território nacional;

l – reconhecer e credenciar como afiliadas entidades sociais com objetivos comuns com elas desenvolvendo parcerias e coalizões;

m - promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios;

n - promover o cumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Brasil contra a corrupção;

o - promover a consciência e a educação dos jovens para elevar e o entendimento dos atos e mecanismos de combate à corrupção;

p – promover a preservação da cultura nacional e regional.

II – em âmbito municipal:

a – promover o desenvolvimento urbano e social do município;

b – defender, preservar e conservar o meio ambiente, buscando promover o desenvolvimento sustentado e integrado dos recursos naturais, principalmente dos hídricos, respeitando a vocação natural da região;

c – estimular e apoiar projetos que visem o ecoturismo, que observem a conservação do meio ambiente, considerando o seu impacto social e ambiental da região;

d – defender e promover o desenvolvimento sustentável;

e – promover e implementar programas voltados para a cultura à defesa do patrimônio histórico e artístico e à educação;

f - promover o desenvolvimento econômico e social do município e ações de combate à pobreza;

g - promover ações voltadas para a cidadania, a ética, a dignidade da pessoa, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

h – criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da comunidade e da região;

i – promover a participação do cidadão na comunidade e o voluntariado em suas ações;

j – estimular e propugnar pela preservação dos locais históricos da região, de seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;

h – sensibilizar a sociedade civil para os programas de inclusão social;

l – resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município, bem como recuperar seus documentos históricos;

m – fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações bem como os poderes públicos estadual e federal naquelas em que estiverem com ele conveniados ou vinculados;

n – estimular a criação de entidades de controle social, principalmente, da administração pública municipal, mantendo com elas vínculos de solidariedade e atuação.

§ 1º – No cumprimento de seus objetivos a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de convênios com o estado ou entidades afins, repasses de recursos públicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.

§ 2º – A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade:

I – aplicara integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimentos dos seus objetivos institucionais, por meio de instrumentos legais pertinentes, que ensejam o máximo de transparência para o controle dos eventuais colaboradores, doadores e dos beneficiários;

II – observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero e religião;

III - adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

IV – constituirá conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

V – estabelecerá que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

VI – consignará que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

VII – possibilitará instituir remuneração para os dirigentes executivos da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

VIII - cumprirá normas de prestação de contas que determinem, no mínimo:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 4º - A entidade terá um Regimento Interno, proposto pela diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração, que disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS.

Artigo 5º - A entidade é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – fundador, que tenha assinado a ata de constituição da entidade;

II – simpatizante, que apoia, sem contribuir com recursos ou serviços, os objetivos da entidade;

III – colaborador, aquele que contribuir com serviços voluntários para a consecução dos objetivos da entidade;

IV – honorário, título que poderá ser concedido pelo Conselho de Administração a quem prestar relevantes serviços a sociedade;

V – contribuinte, aquele que contribuir financeiramente com a entidade.

§ 1º - Os sócios contribuintes serão divididos nas categorias individual e corporativo, conforme segue:

I – individual:

a) prata, até R$240,00 anuais;

b) ouro, até R$600,00 anuais;

c) diamante, até R$2.400,00, anuais;

d) platina, até R$5.000,00 anuais;

e) especial, acima de R$5.000,00 anuais.

II – corporativo:

a) prata, até R$5.000,00 anuais;

b) ouro, até R$10.000,00 anuais;

c) diamante, até R$20.000,00 anuais;

d) platina, até R$50.000,00 anuais;

e) especial, acima de R$50.000,00 anuais.

§ 2º - Os sócios colaboradores serão classificados nas seguintes categorias:

a) prata, até 40 horas no ano anterior;

b) ouro, até 140 horas no ano anterior;

c) diamante, até 280 horas no ano anterior;

d) platina, até 600 horas no ano anterior;

e) especial, acima de 600 horas no ano anterior.

§ 3º - A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da Diretoria.

Artigo 6º - São direitos dos associados:

I - votar e ser votado para as Diretorias e para os Conselhos;

II - tomar parte nas Assembleias Gerais;

III - propor a admissão de associados de qualquer categoria;

IV - propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;

V - pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à entidade.

§ 1º Fica temporariamente impedido de votar e ser votado para as Diretorias o associado que venha a se candidatar, ou seja, eleito para cargos políticos e aquele que exerçam cargos ou função pública em comissão, junto à administração pública direta ou indireta do município.

§ 2º Os associados simpatizantes e honorários não terão direito a voto.

Artigo 7º - São deveres dos associados cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da entidade e acatar as decisões da Diretoria.

§ Único – Poderá ser excluído da entidade, por deliberação da Assembleia Geral, o associado que se mostrar indigno de integrá-la.

Artigo 8º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.

Artigo 9 – Poderá se associar à entidade qualquer cidadão, entidade, ou empresa, que sejam apresentados por dois associados, e tenha seu nome aprovado pela diretoria.

§ Único – Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto poderá vir a instituir diferenciações, aprovadas pelo Conselho de Administração.

Artigo 10 - O associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão aprovado pela diretoria ou exclusão aprovada pela assembleia geral (art. 54, II, CC), em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 54 do Código Civil.

§ 1º - O associado será desfiliado por meio de pedido formulado nesse sentido e aprovado pela diretoria da entidade.

§ 2º - O associado será excluído por prática de ato incompatível como os objetivos da entidade, desde que:

a) haja pedido de pelo menos cinco (5) associados;

b) seja-lhe assegurado o direito de defesa;

c) tenha aprovação por maioria de Assembleia convocada para esse fim.

Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO.

Artigo 11 – A entidade será administrada pela: Assembleia geral; Conselho de Administração; Diretoria; Conselho Fiscal.

§ Único – A Instituição poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 13 – Compete à Assembleia Geral:

I - eleger e destituir o Presidente e o Vice Presidente da diretoria e o Conselho Fiscal;

II - decidir sobre reformas do Estatuto por sugestão do Conselho de Administração;

III - decidir sobre a extinção da entidade;

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; receber doação de bens móveis e imóveis.

Artigo 14 – A Assembleia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da entidade submetida pela Diretoria;

II - apreciar o relatório anual da Diretoria;

III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 15 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do Código Civil.

Artigo 16 – A convocação da Assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

§ Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Artigo 17 – A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 18 – A diretoria da entidade será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º – A diretoria contará ainda com um Diretor Executivo e um Diretor Administrativo e Financeiro sendo que o último acumulará a função de gestor do patrimônio, ambos contratados pelo Conselho de Administração.

§ 2º – A entidade poderá ter tantas diretorias designadas pelo Conselho de Administração quantas necessárias para o desenvolvimento de seus objetivos.

§ 3º – Os mandatos do Presidente e Vice Presidente eleitos será de três anos e a eventual substituição dos mesmos se dará por assembleia extraordinária, sendo que para qualquer um dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária, em primeira convocação, a presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes, e em segunda convocação com qualquer número de presentes.

§ 4º – Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público, porém é permitida a sua participação na composição de conselho, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

Artigo 19 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II - executar a programação anual de atividades da Instituição;

III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - contratar e demitir funcionários.

Artigo 20 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 21 – Compete ao Presidente da diretoria:

I – representar a entidade em eventos de interesse da mesma;

II – servir como porta-voz da entidade junto a entidades governamentais e junto ao público em geral;

III – contatar entidades nacionais e internacionais para discutir projetos de interesse comum;

IV – buscar despertar junto a entidades privadas o interesse para financiamento de projetos da (nossa instituição);

V – subordinar-se ao Conselho de Administração.

Artigo 22 – Compete ao Vice- Presidente da diretoria:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Artigo 23 – Compete ao Diretor Executivo:

I – gerir de forma eficiente os projetos da entidade;

II - elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade

III – executar a programação anual de atividades da entidade;

IV – elaborar e apresentar o relatório anual de atividades da entidade;

V – tratar com instituições públicas e privadas assuntos de interesse da entidade, bem como representar judicial e extrajudicialmente a organização;

VI – apresentar às entidades financiadoras projetos para obtenção de recursos;

VII – contratar e demitir empregados;

VIII – cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;

IX – convocar as reuniões de diretoria;

X – secretariar ou providenciar a realização dos trabalhos de secretaria das assembleias e reuniões de diretoria e de conselho;

XI – subordinar-se ao Presidente;

XII – coordenar as atividades da seção local;

XIII – responder ativa e passivamente pela entidade;

XIV – representar a entidade perante as instituições financeiras privadas ou públicas, podendo, para tanto, praticar os atos a elas inerentes, podendo inclusive realizar abertura e ou encerramento de contas correntes, fazer aplicações e assinar cheques e contratos bancários, sempre conjuntamente com outro membro da diretoria ou procurador.

Artigo 24 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I – zelar pela boa gestão financeira da entidade;

II – controlar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade;

III - pagar as contas autorizadas pelo Diretor Executivo;

IV - apresentar regularmente relatórios de receitas e despesas;

V - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contábeis da entidade;

VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito aprovado pelo Conselho de Administração;

VIII - manter o registro atualizado de todo o patrimônio da entidade;

IX - zelar pela guarda, conservação e manutenção de todo o acervo da entidade.

Artigo 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral:

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Capitulo V – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Artigo 26 - O Conselho de Administração será composto de no mínimo de 5 (cinco) e no máximo de 20 (vinte) membros, indicados na forma de seu regimento interno.

§ 1º - Quando o número de Conselheiros ficar abaixo de 5 (cinco) membros, deverá ser convocada reunião do Conselho para preenchimento dos cargos;

§ 2º - Quando o membro do Conselho de Administração, uma vez convocado, deixar de comparecer a mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa será automaticamente excluído;

§ 3º - Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados;

§ 4º - A cada 3 anos o Conselho de Administração elegerá um Presidente e um Vice Presidente, podendo haver reeleição.

Artigo 27 - Ao Conselho de Administração compete:

a. supervisionar as atividades da entidade;

b. indicar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os nomes do Presidente e Vice Presidente da diretoria;

c. aprovar a contratação e a demissão do Diretor Executivo e Diretor Administrativo e Financeiro;

d. aprovar o orçamento para o exercício seguinte;

e. julgar as contas da entidade, com base em parecer do Conselho Fiscal; dispor sobre seu próprio funcionamento;

f. examinar quaisquer atos das Diretorias;

g. aprovar a remuneração do Diretor Executivo e do Diretor Administrativo e Financeiro;

h. deliberar sobre a contribuição dos associados;

i. adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios;

Artigo 28 – O Conselho de Administração terá uma seção Ribeirão Bonito, que poderá contar com até cinquenta (50) membros e terá regimento interno próprio, com as seguintes atribuições:

a) supervisionar as atividades locais da entidade;

b) aprovar o orçamento local, para o exercício seguinte;

c) dispor sobre o funcionamento da seção;

d) propor projetos para a seção;

e) encaminhar recomendações da seção para o Conselho de Administração;

f) manifestar-se sobre a indicação do Diretor Executivo.

Artigo 29 – O membro do Conselho de Administração abster-se-á de votar em matérias em que esteja envolvido seu interesse pessoal.

§ 1º - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título de conformidade com o disposto na Lei nº. 10.539, de 2002.

§ 2º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos que participarem de suas reuniões.

Capítulo VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 30 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc..

Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO

Artigo 31 – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 32 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 33 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 34 – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo, nos termos da Lei 9.790/99, inciso VII, do art. 4º:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35 – A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 36 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 37 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho e referendados pela Assembleia Geral.
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